O serviço prestado por um presbítero ocupa lugar de extrema importância dentro da igreja de Cristo. Ele, juntamente com o pastor, tem a função de pastorear o rebanho de Cristo, bem como administrar a igreja.
Esse estudo tem como objetivo deixar claro alguns pontos de fundamental importância a partir da Escritura e da Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.
1. A CONVICÇÃO VOCACIONAL
O que deve ficar claro é que o ofício do presbiterato não se trata de status dentro de uma comunidade. Pelo contrário, é uma função que para ser desempenhada com excelência depende da vocação espiritual (1 Cor 12.28).
Nem todos estão aptos para ocupar esse cargo, uma vez que não foram vocacionados por Deus para exercê-la.
Nem todos estão aptos para ocupar esse cargo, uma vez que não foram vocacionados por Deus para exercê-la.
Qualquer pessoa que ocupe um cargo para o qual ela não foi habilitada por Deus, independente de qual seja ele, certamente resultará em problemas de produtividade (1 Cor 12.17-18). Isso, sem contar, problemas de relacionamentos que podem surgir decorrentes da falta de compreensão e execução com excelência do ofício.
Além disso, todo aquele que desempenha um serviço na igreja deve ter a consciência de que será cobrado pelos serviços prestados (Lc 12.48; Tg 3.1).
Além disso, todo aquele que desempenha um serviço na igreja deve ter a consciência de que será cobrado pelos serviços prestados (Lc 12.48; Tg 3.1).
2. O REQUERIMENTO DA ESCRITURA PARA O OFÍCIO
Em 1 Tm 3.1-13, Paulo dá importantes instruções a Timóteo para a condução do estabelecimento da liderança na igreja de Éfeso.
2.1. O contexto da Epístola
a) dirigida para Timóteo, um jovem pastor da igreja de Éfeso que estava em crise e possivelmente sofrendo complexo de inferioridade.
b) falsos mestres nutriam extrema sensação de superioridade;
c) presença de falsos ensinos por parte dos judaizantes no seio da igreja;
d) membros da igreja poderiam seguir esses homens;
2.2. O assunto geral da carta: Tratamento dispensado ao pastor e seu pastorado junto à igreja.
2.3. O assunto de 1 Tm 3.1-13: A orientação sobre o perfil das pessoas que deveriam exercer a liderança na igreja.
2.4. O que é “bispo”?: É também chamado de presbítero ou ancião. Significa supervisor ou superintendentes. É a pessoa que têm como ofício zelar pelo serviço no templo. Também tem a função de pastorear e governar.
2.4. Os requerimentos. Para ocupar tal função, é necessário que sejam observados os seguintes pontos:
a) Qualidades morais: “É necessário, portanto, que o bispo seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, temperante, sóbrio, modesto, hospitaleiro, apto para ensinar; não dado ao vinho, não violento, porém cordato, inimigo de contendas, não avarento (vv..2-3)”.
Tais qualidades demonstram a capacidade de desenvolver bons relacionamentos e se portar com sobriedade nas várias questões que envolvem a administração da igreja.
Tais qualidades demonstram a capacidade de desenvolver bons relacionamentos e se portar com sobriedade nas várias questões que envolvem a administração da igreja.
b) Bom administrador da família: “E que governe bem a própria casa, criando os filhos sob disciplina, com todo o respeito (pois, se alguém não sabe governar a própria casa, como cuidará da igreja de Deus?)” (vv. 4-5).
A referência para saber se um irmão tem competência para o governo da igreja é sua própria família. Logo, a instabilidade da família governada pelo aspirante é um referencial a respeito do que ocorrerá com a igreja caso ele ocupe o cargo junto à liderança.
A referência para saber se um irmão tem competência para o governo da igreja é sua própria família. Logo, a instabilidade da família governada pelo aspirante é um referencial a respeito do que ocorrerá com a igreja caso ele ocupe o cargo junto à liderança.
c) Maturidade: “Não seja neófito, para não suceder que se ensoberbeça e incorra na condenação do diabo (v 6)”. As implicações do princípio da maturidade relacionam-se com dois aspectos: 1º). Quem é imaturo, pode cair no pecado do orgulho e ser condenado assim como Satanás. 2º) Uma pessoa imatura não tem competência para o ensino. Sendo assim, não poderá cumprir com o que preceitua a CI/IPB a respeito do ensino como será visto à frente.
d) Bom testemunho. “Pelo contrário, é necessário que ele tenha bom testemunho dos de fora, a fim de não cair no opróbrio e no laço do diabo” (v. 7).
As pessoas que aspiram ao oficialato, via de regra, possuem atividades nas quais convivem mais com pessoas que não pertencem à igreja.
Por isso, devem gozar de boa reputação diante delas. Naturalmente, essa boa reputação também deve ser desfrutada na igreja na qual ele congrega.
Por isso, devem gozar de boa reputação diante delas. Naturalmente, essa boa reputação também deve ser desfrutada na igreja na qual ele congrega.
Quanto ao descrédito, uma igreja que ele alguém sem condições para o exercício do oficialato, cai no questionamento da sociedade.
Finalmente, quanto à cilada do Diabo, uma consideração deve ser feita. Se uma pessoa sem qualificação moral for eleita na igreja, poderá ouvir: “Justamente você?” Isso equivale à acusação de Satanás.
Finalmente, quanto à cilada do Diabo, uma consideração deve ser feita. Se uma pessoa sem qualificação moral for eleita na igreja, poderá ouvir: “Justamente você?” Isso equivale à acusação de Satanás.
3. O PRESBÍTERO DEVE SER EXEMPLO DE MEMBRO
O presbítero, por se tratar de oficial da igreja, deve ser exemplo de membro para os demais. Segundo a CI/IPB (cap 3, Seçãos 1ª, art 14, a-e) é dever de todos os membros:
a. viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada;
b. honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
c. sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
d. obedecer as autoridades da igreja, enquanto estas permanecerem féis às Sagradas Escrituras;
e. participar dos trabalhos e reuniões da sua igreja, inclusive assembleias.
Além desses deveres “O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida” (CI/IPB, cap. 4, seção 3ª, art 55).
4. AS FUNÇÕES DO PRESBÍTERO
Abaixo seguem os artigos da CI/PB que tratam das funções o presbítero:
O presbítero regente é o representante imediato o povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado (Cap IV, seção 3ª art. 50).
De acordo com o cap 4, seção 3ª art. 51 alíneas “a” a “h”, compete ao presbítero:
a. Levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares;
b. auxiliar o pastor no trabalho de visitas;
c. instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude;
d. orar com os crentes e por eles;
e. informar o pastor dos casos de doenças e aflições;
f. distribuir os elementos da Santa Ceia;
g. tomar parte na ordenação de ministros e oficiais;
h. representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.
Art. 52. O presbítero tem nos Concílios da Igreja autoridade igual a dos ministros.
Vale ressaltar que a CI/IPB reconhece que os oficiais da igreja, a saber, ministros do Evangelho, presbíteros regentes e diáconos como uma vocações e como tais não cessam na vidas daqueles que as receberam. Por isso ela declara: “Estes ofícios são permanentes, mas o seu exercício é temporário” (Cap IV, art. 25, parágrafo 1º).
Conclusão
O presbiterato, assim como qualquer outra função na igreja depende da vocação do Espírito. Tal vocação é demonstrada por meio dos frutos. Para o exercício dessa função é necessário que sejam preenchidos requisitos que deixem claro a piedade e a habilitação para o exercício.
Finalmente, o presbítero deve ter a ciência de que ele é um cooperador do trabalho pastoral e para isso, deve observar o que se espera dele a partir da Escritura e da Constituição.
Por Carlos Souza